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Imposto de importação aumenta: CPUs, GPUs e memórias podem ficar até R$ 2 mil mais caras

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Imposto de importação sobe e pode encarecer CPUs, GPUs e memórias em até R$ 2 mil

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O Governo Federal elevou o imposto de importação de mais de mil itens, incluindo componentes de informática como processadores (CPUs), placas de vídeo (GPUs), memórias RAM e placas-mãe. A mudança foi oficializada por meio da Resolução GECEX nº 852/2026, publicada no Diário Oficial da União, e afeta diretamente bens de informática e telecomunicações (BIT).

Em muitos casos, as alíquotas que antes eram de 0% ou 2% agora passam para 12,6% ou até 20%, dependendo da classificação fiscal do produto. A resolução entra em vigor em duas etapas: parte das alíquotas já está em vigor desde 6 de fevereiro de 2026, enquanto o restante começa a valer em 1º de março de 2026, considerando a data de registro da Declaração de Importação (DI).

Principais alíquotas por componente

Componente NCM principal Alíquota anterior (pré-2026) Nova alíquota
Placa de vídeo (GPU) 8473.30.11 ou 8471.80.90 0–10,8% 12,6–20%
Processador (CPU) 8471.50.21 ou 8542.31.00 0–7% 7,2–12,6%
Memória RAM (módulos) 8473.30.11 0–6,5% 12,6%
Placa-mãe 8473.30 ou 7410.21 0–10,8% 12,6–18%

Cada produto é classificado pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), código fiscal de oito dígitos que define a tributação de impostos como II, IPI e outros. Segundo o Ministério da Fazenda, a importação de bens de capital e de informática cresceu mais de 33% desde 2022, representando atualmente mais de 45% do consumo nacional, principalmente de produtos vindos dos Estados Unidos e da China.

Como o aumento impacta o preço final

O efeito sobre o consumidor ocorre em múltiplas etapas. Primeiro, o componente sai da fábrica na China ou em Taiwan e chega ao porto brasileiro, onde incidem os impostos federais e estaduais. Cada tributo é calculado sobre a base anterior, criando um efeito cascata:

  1. No porto: o valor inicial (FOB + frete + seguro = CIF) recebe o Imposto de Importação (II), depois o IPI sobre CIF + II, seguido de PIS/COFINS-importação e ICMS estadual. Isso aumenta significativamente o custo desembaraçado (landed cost).

  2. Frete interno: o container segue para o centro de distribuição do fornecedor, que adiciona armazenamento e margem de 10–15%.

  3. Distribuidor para loja: o atacadista aplica markup de 15–25% para cobrir logística e estoque.

  4. Loja para consumidor: aluguel, luz, funcionários e margem final de 25–40% elevam ainda mais o preço.

O aumento do II de 0–2% para 12–20% gera R$ 300–600 extras por componente só nesse imposto, mas, considerando o efeito cascata, o preço final no varejo pode subir R$ 1.000–2.000 por peça, tornando CPUs, GPUs e memórias significativamente mais caras para os consumidores brasileiros.

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